
A lavra garimpeira é um regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do jazimento mineral.
Os depósitos minerais comumente apresentam distribuição irregular e com pequenos volumes, o que não justifica investimentos em pesquisa mineral, sendo requerido à Agência Nacional de Mineração (ANM) a Permissão de Lavra Garimpeira (PLG).
São bens minerais passíveis de PLG: ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, wolframita (nas formas aluvionar, eluvionar e coluvial), scheelita, calcedônia, ágata, ametista e demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, muscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério da ANM.
No estado do Rio Grande do Sul existem alguns polos garimpeiros com o objetivo de extrair, principalmente, ametistas e ágatas, sendo os mais conhecidos o polo de Ametista do Sul, extraindo o mineral que deu nome ao município, e Salto do Jacuí, com a tradicional extração de ágatas.
A PLG pode ser requerida por brasileiros pessoa física ou firma individual e por cooperativa de garimpeiros.
A Permissão de Lavra Garimpeira é concedida pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério da ANM. A área não poderá exceder 50 (cinquenta) hectares, exceto quando outorgada a cooperativa de garimpeiros, 1.000 (mil) hectares.
O interessado em requerer PLG Junto à ANM deve buscar orientação junto a profissionais habilitados para elaboração de documentos como:
Memorial descritivo da área
Planta de situação
Planta de detalhe
Anotação de responsabilidade técnica (ART) de engenheiro de minas ou geólogo
Assentimento de órgão público
Comprovante de nacionalidade brasileira
Comprovante de registro da sociedade no Órgão de Registro do Comércio e Atos Societários. Caso seja cooperativa ou firma individual, prova de recolhimento de emolumentos e o requerimento, que são obrigatórios na instrução do processo de requerimento.
A outorga da permissão de lavra garimpeira ficará condicionada à apresentação da licença ambiental emitida pelo órgão ambiental competente.
O minerador deverá comprovar à ANM, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do recebimento da Declaração de Aptidão, que ingressou com o requerimento de licenciamento ambiental, dispensada qualquer exigência por parte da ANM, sob pena de indeferimento do requerimento de lavra garimpeira.
Aqui na Brita Consultoria em Mineração e Meio Ambiente você pode receber orientação sobre disponibilidade de área na ANM, etapas, custos e prazos do requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira.
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